FMF prorroga prazo para inscrições da Taça Minas

O Departamento de futebol da FMF prorrogou a data de inscrição da Taça Minas Gerais 2011. Com isso, as equipes interessados deverão se manifestar até o próximo dia 20, segunda-feira. Nesta data, os clubes deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive quanto às condições de Estádio, com o laudos devidamente aprovados pelos órgãos competentes.

As exigências elencadas pela Federação Mineira de Futebol são as seguintes:

01) Manifestação firmada pelo Presidente da agremiação, comunicando o interesse em disputar a Taça Minas Gerais, temporada 2011;

02) Apresentar licença de Funcionamento, para o exercício 2011, expedida pela Federação Mineira de Futebol;

03) Apresentar comprovação de quitação do boleto do cadastramento anual junto a Confederação Brasileira de Futebol;

04) Apresentar certidão negativa, fornecida pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG), informando a situação da associação perante o Egrégio Tribunal;

05) Apresentar certidão, fornecida pela tesouraria da FMF, informando que esta quite com todas as obrigações perante aquele órgão;

06) A agremiação participante deverá ter disputado, necessariamente, o módulo I ou módulo II, do Campeonato Mineiro de Profissionais, temporada 2011;

07) Apresentar campo de futebol, situado dentro do estado de Minas Gerias, apto a realização das partidas. Para que o campo seja considerado apto, os requisitos abaixo devem estar devidamente preenchidos:

  1. O campo deve ter as medidas oficiais para a prática de futebol;
  2. O campo deve situar, preferencialmente, na cidade em que a agremiação tem sua sede. Obrigatoriamente, deverá estar dentro do estado de Minas Gerais;
  3. Não será admitido que mais de duas agremiações utilizem do mesmo campo de jogo, levando em consideração a presente competição ou qualquer outra, inclusive as categorias de base;
  4. Apresentar os laudos de vistoria do estádio indicado, expedido pelos órgãos competentes, a saber, Polícia Militar de Minas Gerais, Corpo de Bombeiro, Sanitarista Municipal e Engenharia. Caso haja iluminação no referido estádio, deverá ser anexado declaração firmada pelo Engenheiro Eletricista, a fim de prestar as informações devidas. Registra-se que, todos os laudos em comento, deverão estar em consonância com o art. 23 da lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), devidamente ratificado pela portaria 124/09 do Ministério dos Esportes.

(AG)

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