Resultados dos julgamentos no TJD

icone-com-inscricaoAlguns processos foram julgados na terça-feira, pela Primeira Comissão Disciplinar do TJD mineiro. Nas expulsões do clássico do dia 24 de fevereiro, o zagueiro Ediê, da URT, foi penalizado em duas partidas de suspensão e está fora do jogo de sábado diante da Patrocinense. O massagista Manoelzinho, também da Celeste, levou um jogo de suspensão.

O zagueiro Cássio, do Mamoré, foi absolvido e o Clube esmeraldino, incurso no artigo 213, também recebeu a absolvição.

No processo relativo ao jogo da URT em Sete Lagoas contra o Democrata, não houve suspensão para nenhum dos celestes envolvidos, o Clube, o assistente técnico Pael e o ex-preparador físico Gabriel Chagas (absolvidos).

Mamoré e Uberaba, do dia 27. Mamoré foi absolvido por atraso de jogo e o treinador Gian Rodrigues, hoje no alvi-verde e no dia do jogo no Uberaba, também absolvido.

A nota oficial do TJD ainda não foi publicada no site da FMF. As informações foram prestadas por Valtinho Souza (URT) e Elton de Castro (Mamoré).

(AG)

URT e Mamoré na pauta do TJD

tjd-fmfTribunal de Justiça Desportiva da FMF faz reunião nesta terça. O Processo 18/2013 refere-se às ocorrências do clássico. Ediê (URT) e Cássio (Mamoré) serão julgados com base no artigo 254, que prevê suspensão de 4 a 12 partidas. O Clube alvi-verde está incurso no artigo 213, II, que prevê multa (objeto lançado para o gramado) e o massagista Manoelzinho (URT) no artigo 258 (indisciplina).

O Processo 20/2013 é do jogo Democrata e URT, disputado em Sete Lagoas. O auxiliar técnico Pael está incurso no mesmo artigo 258, em que foi advertido no último julgamento. O Clube URT está no artigo 191, III, previsão de multa. O árbitro Ígor Júnio Benevenuto e o representante da FMF, Leonardo Rodrigo dos Santos, também estão nesse julgamento. Outro que será julgado é Gabriel Chagas, que era preparador físico da URT.

Processo 21/2013 é referente ao jogo Mamoré e Uberaba. Mamoré está incurso no artigo 206, por atraso de jogo e o técnico Gian Rodrigues (na época, dirigindo o Zebu) será julgado com base no artigo 258-B.

Esses são os processos em que estão Mamoré e URT.

(AG)

Mamoré goleia no Tribunal: 6×0. Confirmada vaga no Módulo I

Uma noite de muita festa para o torcedor do Sapo, comemorando a conquista da vaga no Módulo I de 2011, também fora de campo.

A vitória foi no Tribunal Pleno do TJD, que acolheu o recurso da equipe patense contra a decisão de perda de 7 pontos imposta pela Comissão Disciplinar da FMF, no caso Vitinho.

O advogado Sérgio Rodrigues conseguiu provar que o erro na documentação do atleta não foi de responsabilidade do clube.

O resultado da votação foi 6×0 (unanimidade). Com isto o Mamoré está confirmado no Módulo I do ano que vem, resultado que conseguiu no campo de jogo e espera a marcação da final do Módulo II contra o Guarani de Divinópolis.

Advogado Sérgio Rodrigues fala sobre o julgamento:

Dr. Sérgio revela sua linha de defesa:

Advogado diz se pode haver recurso ao STJD:

Assista ao vídeo apresentado no Alterosa Esporte:

Por: Adamar Gomes

FMF divulga arbitragem e tira pontos do Mamoré em seu site

Mamoré aparece com um ponto ganho no Grupo “C” do Módulo II do Campeonato Mineiro. A FMF, em seu site oficial divulga a alteração na classificação, com base no julgamento do Mamoré, na última segunda-feira, na Comissão Disciplinar.

O Mamoré recorreu ao Tribunal Pleno e o julgamento está marcado para a próxima terça-feira, dia 18, segundo o próprio site da entidade.

A retirada dos pontos do Mamoré contraria o que foi dito após o julgamento pelo defensor Dr. Antonio Sérgio, que tal fato não poderia acontecer, caso o clube patense entrasse com recurso em instância superior, o que veio a acontecer na tarde desta quinta (dia 13). Por isso, o torcedor aguarda uma posição da diretoria alvi-verde, que deve ser comunicada nas próximas horas.

ESCALA DE ÁRBITROS

Confira a escala de árbitros que vão atuar na última rodada da segunda fase do Módulo II:

Fonte: site da FMF

Guarani X Poços
Domingo – 16.05
Farião – 16h
A: Alício Pena Junior (CBF/FMF)
A1: Jair Albano Félix (CBF/FMF)
A2: Flamarion Sócrates da Silva (CBF/FMF)
4ºA: Célio Taylor de Freitas (Liga Local)Mamoré X Itaúna
Domingo – 16.0
Bernardo R. Queiroz – 16h
A: Cleisson Veloso Pereira (CBF/FMF)
A1: Helbert Costas Andrade (CBF/FMF)
A2: Marconi Helbert Vieira (CBF/FMF)
4ºA: Marcelo Antônio Caixeta de Araújo (Liga Local)

Funorte X Tombense
Domingo – 16.05
José Mário de Melo – 16h
A: Renato Cardoso Conceição (CBF/FMF)
A1: Celso Luiz da Silva (CBF/FMF)
A2: Marcus Vinícius Gomes
4ºA: Ciro Saores de Aquino (Liga Local)

Formiga X U.RT
Domingo – 16.05
Juca Pedro – 16h
A: Igor Júnior Benevenuto (FMF)
A1: Marcelo Francisco dos Reis (FMF)
A2: Aline Cristina da Silva (CBF/FMF)
4ºA: Jouber Silva (Liga Local)

Por: Adamar Gomes

Mamoré enfrenta Itaúna de olho no Tribunal

Todos os jogos da última rodada da segunda fase do Módulo II acontecem neste domingo às 16 horas. Enquanto Guarani e Poços de Caldas decidem o Grupo “D”, em Divinópolis, Mamoré e Itaúna, Funorte e Tombense estão na disputa pelo primeiro lugar no “C”.

O outro jogo da chave “D” entre Formiga e URT no Estádio “Juca Pedro”, em Formiga, será apenas para cumprir tabela.

Com dez pontos, o Guarani joga no “Farião” com vantagem do empate sobre o Poços, que tem nove. O único resultado que interessa ao Vulcão é a vitória para chegar pela primeira vez à divisão de elite do futebol mineiro.

O Mamoré só depende de si para conseguir o primeiro lugar, pois tem oito pontos, contra seis de Funorte e Itaúna. O Tombense, com cinco pontos, não tem mais chance.

O Itaúna conseguiria a classificação, desde que vença em Patos de Minas e conte com um tropeço do Funorte diante do Tombense ou, pelo menos, faça um saldo de gols melhor, em caso de vitória da equipe de Montes Claros.

O empate entre Mamoré e Itaúna, daria uma chance ao Funorte, tirando o “Cachorrão” da briga.

Mamoré tem oito pontos, duas vitórias, cinco gols a favor e quatro contra, saldo de um. Funorte está com seis pontos, uma vitória, oito gols marcados e sete sofridos, saldo um. Itaúna com seis pontos, uma vitória, seis gols feitos e seis sofridos, sem saldo.

MOVIMENTAÇÃO

A torcida do Mamoré se movimenta para apoiar o time neste momento decisivo no “Bernardo Rubinger”. O treinador Luís Eduardo declarou que “temos que esquecer o julgamento. Não se fala mais em julgamento entre comissão técnica e jogadores. Vamos nos preocuparmos com a partida diante do Itaúna. Julgamento é com a diretoria”.

Na verdade é isto. O Mamoré precisa fazer o “dever de casa” para conseguir a sua classificação no campo de jogo e, depois, aguardar novo julgamento.

JULGAMENTO

O TJD divulgou na tarde de hoje (dia 13), o Edital de Citação 031/2010, marcando para a próxima terça-feira, dia 18, o recurso do Mamoré contra o resultado da Comissão Disciplinar, que lhe impôs a perda de sete pontos na competição:

Processo n º 168/10 – EC Mamoré X Tombense FC, profissional  de 21/04/10
Relator Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz
Recurso Voluntário
Recorrente : Esporte Clube Mamoré
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva

Processo n º 171/10 – EC Mamoré X Funorte EC, profissional de  24/04/10
Relator Dr. Dijalmas dos Santos Ferraz
Recurso Voluntário
Recorrente : Esporte Clube Mamoré
Recorrido: Procuradoria de Justiça Desportiva

Mamoré alega rasura da documentação na FMF, alterando a data no contrato de Vítor Soares de Araújo Gomes – Vitinho, de 11/6/2010 para 11/4/2010. Com vencimento no dia 11 de abril, ele atuou ilegalmente contra Tombense e Funorte, dias 21 e 24.

A FMF informa: “o que se apurou foi que o contrato de emprestimo do atleta acabou em abril. O atleta era do America com contrato ate 30 de abril de 2010. Foi emprestado ao Mamore ate 11 de abril de 2010. Assim, nao haveria mesmo, como ser emprestado ate junho como defendeu o Mamore.”

Outro detalhe a ser observado é quanto ao Artigo 31 da competição:

XI – CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 31 – Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo II – temporada de 2.010, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, e, cujo nome conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor, anterior a data da realização da partida, observado o que dispõe o Regulamento Geral das Competições editado pela Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Mineira de Futebol.

Conforme é de conhecimento geral, no BID, a data de vencimento do contrato de Vitinho é de 11 de abril de 2010.

Mamoré contratou o advogado do Cruzeiro, Dr. Sérgio Rodrigues, o mesmo que defendeu Wellington Paulista, no caso das “cestas básicas”. O que se tenta provar é a possível rasura em documento e até onde vai a força do Boletim Informativo Diário da CBF.

Por: Adamar Gomes

Mamoré perde sete pontos no Tribunal

Mamoré julgado nesta segunda (10) na Terceira Comissão Disciplinar do TJD mineiro e perde sete pontos no Módulo II.

É o caso Vitinho, atleta que teria atuado sem condições legais nas partidas do Alvi-verde diante do Tombense (21/4) e Funorte (24/4) no Estádio “Bernardo Rubinger de Queiroz”.

Mamoré foi julgado no artigo 214, nos processos 166 e 171/2010. Os sete pontos perdidos referem-se às penas do artigo (6 pontos) e mais o empate conquistado contra o Funorte (1 ponto). O clube foi multado em R$ 1.000,00 em cada processo, total de R$ 2.000,00.

O defensor do Mamoré, advogado Antonio Sérgio afirmou que “A Comissão entendeu que houve culpa do Mamoré no sentido de não verificar o BID (Boletim Informativo Diário da CBF) e que daí, o clube não foi diligente neste sentido e, portanto, colocou o atleta depois do dia 14 de abril, portanto sem condição de jogo”.

Duas vias do contrato de Vitinho, de posse do clube e do atleta, levam a data de 11 de junho e a via rasurada, no departamento técnico da FMF mostra 11 de abril e foi esta via que foi remetida à CBF para publicação no BID.

O defensor do Mamoré entende que, segundo a jurisprudência que hoje impera, “O Superior Tribunal de Justiça Desportiva entende que, as informações do BID, são meramente informações.”

Ocorre que o regulamento do Módulo II de 2010 em seu artigo 31 é claro quanto à importância do BID.

 XI – CONDIÇÃO DE JOGO:
Art. 31 – Poderão participar do Campeonato da Primeira Divisão de Profissionais – Módulo II – temporada de 2.010, todos os atletas profissionais de futebol que estiverem regularmente registrados na Federação Mineira de Futebol, e, cujo nome conste do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, de acordo com a Legislação Desportiva em vigor, anterior a data da realização da partida, observado o que dispõe o Regulamento Geral das Competições editado pela Confederação Brasileira de Futebol e da Federação Mineira de Futebol.
§ Primeiro – No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo 18(dezoito) atletas profissionais por associação, obrigatoriamente com Boleto da CBF quitado com 48(quarenta e oito) horas antes da entrada no protocolo da entidade,  determinação essa para todos os atletas contratados.
§ Segundo – Para a 1ª(primeira) rodada do Campeonato, a documentação completa dos atletas deverá estar protocolada na Federação Mineira de Futebol, inclusive com a liberação da transferência de outras Federações, até as 19:00 horas do dia 03 de fevereiro de 2009(quarta-feira), ou seja, com 02(dois) dias de intervalo mínimo antes de expediente na FMF, e para as demais rodadas prevalecerá o que dispõe o Art. 30 deste Regulamento.

Mamoré recorre ao Tribunal Pleno e espera inverter a situação. Algumas perguntas pairam no ar, ainda sem respostas:

QUEM adulterou o documento e onde?
POR QUE esta rasura?

Por: Adamar Gomes
Fotos: Erisdalton Andrade

URT absolvida… Mamoré aguarda novo julgamento

As comissões disciplinares do Tribunal de Justiça Desportiva estiveram reunidas nesta terça para julgamento de inúmeros processos.

URT

URT foi absolvida na 4ª Comissão Disciplinar, no artigo 213, que prevê pena em perda de mando de campo.

No jogo do turno nesta segunda fase do Módulo II contra o Poços de Caldas no “Zama Maciel”, um torcedor atirou uma garrafa plástica de água mineira em um dos assistentes do árbitro. O torcedor foi identificado e apresentado pela diretoria celeste.

A absolvição não foi surpresa para o presidente Sérgio Vita, que se mostrou tranquilo desde a publicação do edital e certo da realização do jogo de sábado diante do Guarani de Divinópolis no Estádio “Zama Maciel”.

MAMORÉ

O julgamento referente aos processos em que estava incurso o Mamoré aconteceu na 3ª Comissão Disciplinar.

Os atletas foram julgados. Josimar, expulso no jogo em Itaúna, foi absolvido. Juninho Lopes foi suspenso por duas partidas e o roupeiro Buiú levou trinta dias de suspensão, pelo entrevero com o atacante Berg, do Funorte, que foi absolvido, referente ao jogo entre eles no último dia 24 no “Bernardo Rubinger”.

VITINHO

Sobre o caso VITINHO, os processos foram retirados de pauta. Mamoré está incurso no artigo 214, nos jogos contra o Tombense (21/4) e Funorte (24/4). O motivo do adiamento do julgamento foi a divergência de documentos.

O contrato do atleta está em vigor até 11 de junho, em duas das três vias do documento. A primeira via é do atleta e a segunda, do clube. A terceira via, arquivada na FMF, tem data diferente, com vencimento do contrato no dia 11/4, graças a uma rasura “grosseira”.

A Comissão Disciplinar quer analisar os documentos originais para fazer o seu julgamento.

ADVOGADO

No entendimento do advogado Antonio Sérgio, que fez a defesa, “a decisão foi sensata. O TJD quer ver a cópia original do contrato. Isto evitaria eventuais recursos posteriores”.

Continua o advogado: “o erro é grosseiro, de rasura, na data do contrato arquivado na FMF. Isto tem que ser apurado.”

Sobre as provas do Mamoré, Dr. Antonio Sérgio afirma que elas são “favoráveis” à equipe patense.

A Sessão especial do Tribunal acontece na segunda-feira, às 18 horas.

Enquanto isto, o Mamoré volta as suas atenções para o jogo deste sábado em Tombos, 16 horas, diante do Tombense.

Por: Adamar Gomes

Julgamentos importantes no TJD

Foto: www.vulcao.net

Tribunal de Justiça Desportiva da FMF tem reunião hoje para julgamento de vários processos referentes ao Campeonato Mineiro. É o edital de citação 13/2010.

Em julgamento o processo 64/10, da partida não realizada entre Mamoré e Poços de Caldas no dia 13 deste mês no Estádio “Bernardo Rubinger de Queiroz”.

O Poços de Caldas Futebol Clube está incurso no artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD.

Art 203 Deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade.
Pena: perda de pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento, e proibição de participar do campeonato, torneio ou equivalente, subseqüente, da mesma entidade de administração.

O Poços de Caldas alega intoxicação alimentar, que teria atingido a vários jogadores (13), impossibilitando o comparecimento para o jogo. O relatório do árbitro, que seguiu com a súmula para BH, nada diz a respeito. Vamos ter que esperar as provas que serão apresentadas para o julgamento na Quarta Comissão Disciplinar.

TJD julga ainda o processo 015/10, referente ao primeiro jogo do campeonato entre Poços de Caldas x URT, no dia 6 de fevereiro. URT está incursa no artigo 214 e o zagueiro Marcelo Felber no 223. A URT pretende provar que o jogador tinha condições legais de jogo. No julgamento anterior, a URT havia conseguido quatro votos favoráveis, mas houve pedido de vistas pelo presidente da Comissão.

O processo 050/10, do jogo URT x Funorte, há dois relacionados: Léo e Hugo da URT, no artigo 254.

O processo 052/10, do jogo Poços x Mamoré, em Poços, dia 6 de março, mostra dois jogadores do Mamoré: Hugo (254) e Rafael (250), o preparador de goleiros do Mamoré, Maurício Soares (258) e o auxiliar técnico Pael (258 e 243).

Por: Adamar Gomes

TJD muda classificação do módulo II

Realizada ontem a reunião do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da Federação Mineira de Futebol. Nos três processos que mais chamava atenção, URT e América foram absolvidos da perda de seis pontos. O Passense sofreu as penas de seu abandono do Módulo II, com multa e anulação de todos os seus resultados.

O site da CLUBE há vários dias vinha estampando a classificação sem os pontos do PASSENSE, pois acreditava que o resultado do julgamento não poderia ser outro a não ser este, cumprindo o que está estabelecido no regulamento da competição e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Entenda o caso

O Passense foi julgado por abandono de campeonato. O clube de Passos estava incurso no artigo 204 do CBJD, Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 204 – Abandonar a disputa de campeonato, torneio ou equivalente, da respectiva modalidade, após o seu início.

PENA: multa de R$ 50 mil reais a R$ 500 mil reais e proibição de participar dos dois próximos campeonatos, torneios ou equivalentes, em qualquer entidade de administração do desporto da mesma modalidade, sendo as conseqüências desportivas do abandono decorrentes, dirimidas pelo respectivo regulamento.

URT e América estavam incursos no artigo 214 do CBJD.

Art. 214 – Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.

PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5 mil reais a R$ 50 mil reais.

§ 1º- Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.

§ 2º- Não sendo possível aplicar-se a regra prevista no parágrafo anterior em face da forma de disputa da competição, o infrator será desclassificado.

§ 3º- A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 4º- A ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva.

O América incluiu o jogador Fabrício Soares, com terceiro cartão amarelo no jogo contra o Araxá.

A URT escalou William Santos no jogo contra o América. Com base nos relatórios dos jogos, o jogador estaria com o terceiro cartão amarelo. Na documentação da URT, com base nas papeletas que os árbitros passam para os clubes após as partidas, William não estaria com os três cartões. Agora é aguardar o entendimento do Tribunal.

(AG)