Federação Mineira de Futebol estabelece nova data para as inscrições para a Taça Minas Gerais. Mais um adiamento, agora para dia 8 de julho, na próxima sexta-feira. A nota oficial aos clubes filiados foi publicada no site da entidade. É o ofícil circular número 04/11 do Departamento de Futebol.
Os clubes interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
1. Manifestação firmada pelo Presidente da agremiação, comunicando o interesse em disputar a Taça Minas Gerais, temporada 2011;
2. Apresentar licença de Funcionamento, para o exercício 2011, expedida pela Federação Mineira de Futebol;
3. Apresentar comprovação de quitação do boleto do cadastramento anual junto a Confederação Brasileira de Futebol;
4. Apresentar certidão negativa, fornecida pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MG), informando a situação da associação perante o Egrégio Tribunal;
5. Apresentar certidão, fornecida pela tesouraria da FMF, informando que esta quite com todas as obrigações perante aquele órgão;
6. A agremiação participante deverá ter disputado, necessariamente, o módulo I ou módulo II, do Campeonato Mineiro de Profissionais, temporada 2011;
7. Apresentar campo de futebol, situado dentro do estado de Minas Gerias, apto a realização das partidas. Para que o campo seja considerado apto, os requisitos abaixo devem estar devidamente preenchidos:
1. O campo deve ter as medidas oficiais para a prática de futebol;
2. O campo deve situar, preferencialmente, na cidade em que a agremiação tem sua sede. Obrigatoriamente, deverá estar dentro do estado de Minas Gerais;
3. Não será admitido que mais de duas agremiações utilizem do mesmo campo de jogo, levando em consideração a presente competição ou qualquer outra, inclusive as categorias de base;
4. Apresentar os laudos de vistoria do estádio indicado, expedido pelos órgãos competentes, a saber, Polícia Militar de Minas Gerais, Corpo de Bombeiro, Sanitarista Municipal e Engenharia. Caso haja iluminação no referido estádio, deverá ser anexado declaração firmada pelo Engenheiro Eletricista, a fim de prestar as informações devidas. Registra-se que, todos os laudos em comento, deverão estar em consonância com o art. 23 da lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), devidamente ratificado pela portaria 124/09 do Ministério dos Esportes.
(AG)