FMF veta Estádio Uberabão após incidentes no jogo Uberaba x CAP


O Departamento de Competições da Federação Mineira de Futebol resolveu vetar o Estádio Engenheiro João Guido, o “Uberabão”, por conta dos graves incidentes registrados no jogo de sábado (7), durante a partida do Módulo II entre Uberaba e Clube Atlético Patrocinense.

A partida válida pela oitava rodada da competição terminou com vitória do CAP por 1×0, gol marcado aos 43 minutos do segundo tempo, o que provocou a invasão de gramado por parte de torcedores. 

As imagens da transmissão do jogo demonstram os acontecimentos lamentáveis.

A Nota do DCO descreve como “situação gravíssima, com agressões e ameaças dos invasores contra atletas do C.A. Patrocinense.”

A Invasão foi iniciada pelo mascote do Uberaba, segundo relato, que havia sido expulso antes do início da partida “por fazer gestos obscenos… em direção aos jogadores da equipe do CAP.”

De acordo com a Nota, o jogo precisou ser encerrado antecipadamente, por falta de condições de segurança.

“Considerando que o art. 33, inc. IV, do Regulamento Específico da
Competição, estabelece que fica o estádio vetado para uso no campeonato se “for
registrado algum episódio de violência, distúrbio, falhas graves na estrutura do
estádio”, e que em caso de veto, aplica-se a regra do art. 32;
Considerando que, por força do art. 32, delega-se à DCO a indicação
do novo local de jogo, devendo o mandante arcar com todas as despesas
referentes à mudança forçada do local do mando;

Considerando que deve a DCO, ao designar novo estádio, indicar local
que não cause ao visitante uma situação muito desigual de deslocamento, e que
também permita a venda de ingressos;

RESOLVE:

A) VETAR o estádio Eng. João Guido – “Uberabão” para uso no
Campeonato Mineiro 2025 – Módulo II, até o final da competição, nos exatos
termos do art. 33, inc. IV, do REC;
B) DESIGNAR o estádio Parque do Sabiá, em Uberlândia, para a
realização das partidas restantes do Uberaba Sport Club no Campeonato Mineiro
2025 – Módulo II, com custos suportados pelo mandante, nos termos do
RGC/FMF 2025 (aluguel, pessoal, iluminação, ambulância, etc.);
C) ENCAMINHAR este ofício ao Egrégio Tribunal de Justiça
Desportiva (TJD), para as providências que entender cabíveis.
Publique-se, comunique-se e cumpra-se.” A nota vem assinada por Gabriel Senra da Cunha Pereira, Diretor de Competições (DCO) da FMF.

Uberaba x Mamoré

Diante do veto ao Estádio Uberabão, a partida entre Uberaba e Mamoré, pela décima rodada do Módulo II, a última do returno, será disputada em Uberlândia, no Estádio Parque do Sabiá no próximo dia 21 de junho (sábado), às 16 horas.

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