Jogo do Mamoré com presença dos torcedores

Estádio Bernardo Rubinger de Queiroz

E atenção!!! Vai acontecer normalmente o jogo de hoje entre Mamoré x Unitri nesta quarta às 20 horas em Patos de Minas. É o primeiro jogo oficial do Mamoré no Bernardo Rubinger.

Até hoje ao meio-dia, a FMF impedia a realização do jogo com presença de torcida.

O Mamoré tentou na justiça o adiamento da partida marcada para hoje no Estádio Bernardo Rubinger de Queiroz contra o Unitri pelo Campeonato da Segunda Divisão, no primeiro jogo oficial do alvi-verde em seu novo Estádio, válido pela terceira rodada da competição.

Na tarde de ontem, dia 18, diante do recebimento de um documento enviado pelo Comitê de Enfrentamento da Gripe A (H1N1) de Patos de Minas, o Departamento Técnico da Federação Mineira de Futebol publicou Nota Oficial 051/09, determinando a realização da partida com portões fechados.

Na manhã desta quarta-feira, dia 19, a diretoria esmeraldina realizou todos os esforços para reverter a situação ou mesmo conseguir o adiamento do jogo para uma nova data.

Agora à tarde, por uma medida judicial, a diretoria do Mamoré conseguiu que a partida fosse realizada normalmente, com a presença do torcedor, como está marcada na tabela do Campeonato da Segunda Divisão.

O Presidente Antonio Limírio de Araújo (Toninho), bastante irritado com os acontecimentos declarou que está se afastando do cargo. Em meio a toda esta turbulência está confirmada a partida Mamoré x Unitri.

Os ingressos continuam a ser vendidos a 10 reais a inteira e 5 reais a meia.

Nota do Mamoré enviada à FMF deste dia 19:

“Patos de Minas, 19 de agosto de 2009

À
Federação Mineira de Futebol

Att. Sr. Edmar Francisco Pires

Assunto: MEDIDAS PREVENTIVAS PARA O JOGO MAMORÉ X UNITRI.

Venho através deste comunicar a decisão do Juiz de Direito Marcus Caminhas Fasciani que indeferiu a liminar, comunicando que o conselho de combate à gripe influenza A (H1N1), não possui poderes para suspensão de eventos públicos.

Com isto, o Esporte Clube Mamoré, está colocando à disposição vinte voluntários da saúde, para informar qualquer dúvida sobre a gripe.

Para os nossos torcedores vão estar à disposição kits de másculas e álvool gel, para que possam utilizar durante o evento.

Com tudo isto, solicitandos autorização para que a partida seja realizada  com presença de público, pois já estamos comercializando ingressos aos nossos torcedores.

Sem mais, por ora, subscrevemo-nos,

Atenciosamente,

Esporte Clube Mamoré
Diretor Futebol

DOCUMENTO QUE INDEFERIU A LIMINAR INTERPOSTA PELO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO DA NOVA GRIPE:

“Autos nº 0480 09 135 010 – 2

Vistos, etc…

Analisando as peças dos autos verifico que a medida liminar não merece acolhimento.

Não existem provas inequívocas que conduzam a um juízo de verossimilhança das alegações contidas na inicial. O Comitê descrito nos autos não possui poderes para, às vésperas de eventos e de inopino, promover a respectiva suspensão dos mesmos.

Ademais, a avaliação é genérica e imprecisa, o que não pode ser tolerado, pois não há qualquer evidência de que todos os eventos da cidade ou região estariam suspensos. Assim sendo, não é dado ao Judiciário intervir de forma descricionária, autorizando ou proibindo um evento ou outro, como no caso em comento, pois desta forma estar-se-á violando o princípio da isonomia.

Destarte, ao menos para que fosse plausível o pedido – já que se trata de ação civil pública – seria imprescindível identificar a generalidade de todos os eventos na cidade, ou outras situações, que caracterizassem perigo à saúde pública. Afinal, os interesses aqui tutelados devem ser coletivos. A aglomeração de pessoas, por exemplo, é muito pior quando diuturna (em escolas ou cultos religiosos, por exemplo), do que em um amplo estádio de futebol (ao ar livre, com grande espaço, como no caso em tela).

Constantes dos autos retratam a grande imensidão do estádio de futebol e, igualmente, há notícias de que a Influenza A estaria sendo controlada (fls.07).

Isto posto, INDEFIRO a medida liminar.

Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse no andamento da ação, eis que o indeferimento da liminar – ao que parece – esvazia a pretensão principal.

Intime-se.

Patos de Minas, 19 de agosto de 2009.

Marcus Caminhas Fasciani
Juiz de Direito”

Fonte: www.agesporte.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.